AGE de junho de 2026: do pedido ao Regimento
O que foi pedido, votado e escrito — com o documento original em cada etapa.
A AGE de 27/06/2026 nasceu de um pedido de condôminos que representam 1/4 do condomínio. Das 11 AGEs com ata publicada no portal do condomínio desde 2017, é a única convocada a pedido dos condôminos; as outras dez foram convocadas pelo síndico. Seguimos as três regras de maior impacto pelo caminho todo: o que foi pedido, o que o edital convocou, o que foi votado, o que a ata registrou e o que entrou no Regimento. No fim, um resumo dos outros itens.
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Novo não estava no pedido · Mudou diferente do pedido · Diferente texto diferente do votado · Igual igual à etapa anterior
O que quer dizer cada palavra?
- Edital
- a convocação da assembleia, com a lista de assuntos.
- Pauta
- o texto de cada assunto posto em votação.
- Ata
- o registro oficial do que a assembleia decidiu.
- Regimento
- as regras internas do condomínio; folha = página.
- Votos válidos
- a favor + contra, sem contar as abstenções (é como a ata calcula).
- Conselho Consultivo
- grupo de condôminos eleitos que assessora o síndico.
1. Orçamento: transferir dinheiro entre contas
O pedido era votar cada despesa e cada investimento. A regra que entrou no Regimento vota um a um só os investimentos e permite transferir valores entre contas de despesa.
- Pedido06/05 · O que os condôminos pediram
Proibir o “Orçamento Macro” na aprovação do orçamento e na prestação de contas. “Todas as despesas e/ou investimentos” votados um a um, com documentos.
- Edital21/05 · O que foi convocado
Só o título: “Apresentação do Orçamento Anual — Macro ou Analítico”.
- Pauta votada19 a 27/06 · sistema Superlógica · O que foi posto em votaçãoNovo: transferência
Orçamento detalhado só na aprovação do orçamento anual. Um a um, só os investimentos. Pessoal e terceirizados podem vir em valor total por grupo. E: “Transferência de valores entre contas de despesas será permitida.” O Conselho é comunicado quando for entre grupos diferentes. Texto preparado pela administração, com contribuição do Conselho Consultivo (ata, página 3).
- Decisão27/06 · O que a ata registraIgual
Aprovado: 53 a favor, 18 contra e 17 abstenções (74,6% dos votos válidos). O texto é igual ao votado, inclusive a transferência entre contas (item c4).
- Regimentoregistrado com a ata · O que virou regraIgual
Item 6.4: “É permitida a transferência de valores entre contas de despesas”, com comunicação ao Conselho Consultivo quando for entre grupos diferentes.
O que os documentos mostram: a transferência entre contas não estava no pedido dos condôminos nem no edital de convocação: apareceu só no texto posto em votação. O pedido buscava mais transparência, com cada despesa aprovada pela assembleia. A regra aprovada vai no sentido contrário: permite à administração mudar a distribuição do orçamento depois de votado, sem limite de valor e sem nova votação. Não é preciso autorização de ninguém: a regra prevê só um comunicado ao Conselho, e apenas quando o dinheiro passa de um grupo de despesas para outro (por exemplo, de manutenção para pessoal). A Convenção manda o síndico “executar fielmente as disposições orçamentárias” (cláusula 22ª, f).
2. Acesso aos documentos da administração
O pedido era acesso a todos os documentos, inclusive de anos anteriores. Em dois pontos, o que ficou escrito é diferente do que foi votado.
- Pedido06/05 · O que os condôminos pediram
Todos os documentos, de forma “ampla e incondicional”, 60 dias antes da AGO. Vista em 24 horas úteis, “independente de fazerem ou não parte de exercício anterior”.
- Edital21/05 · O que foi convocado
Só os títulos: “regra sobre disponibilização dos documentos” e “prazo para atendimento de vista de documentos”.
- Pauta votada19 a 27/06 · sistema Superlógica · O que foi posto em votaçãoMudou
Documentos do mês: “até o 15º dia útil do mês subsequente”. Outros documentos: “prazo de até 30 dias corridos”, com agendamento, sem outra condição. Texto preparado pela administração, com contribuição do Conselho Consultivo (ata, página 3).
- Decisão27/06 · O que a ata registraDiferente
Documentos do mês: “de preferência mensalmente” (prazo fixo só para os de dezembro, até o 15º dia útil de janeiro). Dos 64 votos a favor desse item, 58 foram dados on-line, sobre o texto “15º dia útil”. Outros documentos: 30 dias, igual ao votado (70 votos a favor, 98,6% dos válidos).
- Regimentoregistrado com a ata · O que virou regraDiferente
Documentos do mês: igual à ata. Outros documentos: “desde que referentes à atual gestão e estejam disponíveis”. Essa condição não está no texto votado nem na ata.
O que os documentos mostram: o pedido era acesso a todos os documentos, inclusive de anos anteriores. O texto votado dava prazo fixo para os documentos do mês (até o 15º dia útil); a ata registrou “de preferência mensalmente”. Para os outros documentos, o Regimento acrescentou a condição “desde que referentes à atual gestão e estejam disponíveis”, que não está no texto votado nem na ata. Com ela, os documentos de gestões anteriores ficam fora da regra. Essa limitação não tem apoio na Convenção, que manda o síndico “prestar em qualquer tempo, informações sobre os atos da administração” (cláusula 22ª, h), nem na Lei 4.591/64, que manda guardar toda a documentação do condomínio por cinco anos para verificação (art. 22, §1º, g).
3. Comissão de obras
O pedido era uma comissão independente para cada obra, aberta a qualquer condômino em dia. A regra que entrou no Regimento cria uma comissão só, subordinada ao síndico, restrita a engenheiros e arquitetos e a obras complexas.
- Pedido06/05 · O que os condôminos pediram
Uma “comissão independente” para acompanhar “cada obra” que não seja emergência ou reparo urgente. Criada antes de a obra ir à assembleia, dura até a obra terminar. “Poderão se candidatar quaisquer condôminos adimplentes.” Descumprir seria “infração grave” da administração.
- Edital21/05 · O que foi convocado
Só o título: “Comissão para acompanhamento de obra”.
- Pauta votada19 a 27/06 · sistema Superlógica · O que foi posto em votaçãoMudou
Comissão obrigatória só para “obras complexas ou que requeiram investimento específico” (o texto dá como exemplo a reforma da portaria). Uma por mandato do síndico e “subordinada ao síndico”. Até 5 membros, só engenheiros ou arquitetos; se houver mais candidatos, o Conselho Consultivo escolhe. “Função estritamente técnica.” Texto preparado pela administração, com contribuição do Conselho Consultivo (ata, página 3).
- Decisão27/06 · O que a ata registraIgual
Aprovado: 56 a favor, 12 que reprovaram ou optaram por não incluir no Regimento e 20 abstenções (82,4% dos votos válidos). As regras são as mesmas do texto votado (itens a até i).
- Regimentoregistrado com a ata · O que virou regraIgual
Item 7: a comissão “será criada no início do mandato do Síndico”, “estando subordinada ao Síndico”, com “função estritamente técnica”. Até 5 membros, engenheiros ou arquitetos.
O que os documentos mostram: a comissão independente pedida pelos condôminos não foi posta em votação. O pedido era uma comissão independente, para cada obra, aberta a qualquer condômino em dia. O texto votado criou outra coisa: uma comissão única, subordinada ao síndico, que é quem conduz a obra, e restrita a engenheiros e arquitetos. A lei e a Convenção não proíbem uma comissão independente. A Convenção atribui ao Conselho Consultivo fiscalizar o síndico e acompanhar as obras (cláusula 27ª), e o próprio Regimento admite “comissão independente de voluntários” em outro assunto (item 8.2).
4. Os outros itens, em resumo
Nestes itens, o texto votado também é diferente do pedido. São regras do dia a dia, de impacto menor no dinheiro do condomínio. Toque em cada item para ver o caminho e os documentos.
Horários de prestadores de serviço
- Pedido
- Só internet e telefonia, fora do horário comercial, como serviço essencial.
- Votado
- Horários para cinco categorias de prestadores (pautas 2 a 7).
- Regimento
- Folha 10, item 8: internet seg–sex 7h–19h e fins de semana/feriados 8h–14h; domésticas e diaristas cadastradas 5h–22h; cuidadores e emergências 24h; demais seg–sex 7h–17h.
Assembleia híbrida e procurações
- Pedido
- Assembleia híbrida; voto on-line aberto por 1 ou 3 dias úteis; proibição de voto em lote, com multa; cada procurador representa um único proprietário.
- Votado
- Híbrida obrigatória; o voto on-line pode ficar aberto de 3 a 5 dias úteis; sem voto em lote; limite de procurações por pessoa a escolher entre 1, 2 ou nenhum (pautas 9 e 10).
- Regimento
- Folha 19, itens 2.1 a 2.4: igual ao votado, com até 2 procurações; acrescenta “aclamação” à proibição de voto em bloco. As regras de anular voto duplo, que estavam no edital desta AGE e no texto votado, não ficaram como regra permanente.
Prazo para os pedidos dos condôminos
- Pedido
- Prazo para resolver: 8, 24 ou 40 horas úteis, conforme a urgência.
- Votado
- Prazo para começar a tratar: 1, 3 ou 5 dias úteis; passado o prazo, a administração informa o que fará e a previsão (pauta 11).
- Regimento
- Folha 20, item 3: igual ao votado.
Comissões de eventos
- Pedido
- Aberta a qualquer condômino interessado, ao menos no planejamento financeiro.
- Votado
- Para eventos patrocinados: até 5 participantes, além de conselheiros; o Conselho escolhe se houver mais; subordinadas ao síndico (pauta 13).
- Regimento
- Folha 21, item 5: igual ao votado, e acrescenta que o síndico exerce “função de supervisão e coordenação geral”.
Síndico profissional
- Pedido
- Opção obrigatória em toda eleição; a administração apresenta 3 orçamentos de profissionais.
- Votado
- Confirma o que a Convenção já previa; o profissional se apresenta com remuneração, formação e currículo; moradores podem formar comissão para buscar no mercado (pauta 16).
- Regimento
- Folha 22, item 8: igual ao votado.
Espaços infantis
- Pedido
- Comissão de estudos que inclua quem já está envolvido com o tema.
- Votado
- Comissão de até 5 membros, vinculada ao mandato do síndico e subordinada a ele; define com o síndico a data de nova AGE (pauta 17).
- Regimento
- Não entrou no Regimento. O pedido não previa a inclusão, e a votação tinha só as opções aprovar, reprovar e abster-se (pauta 17).
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