Sistema Superlógica do condomínio, assembleia virtual da AGE de 27/06/2026 (aberta em 19/06/2026). Consultado em 09/10/2026. Texto das pautas como estava no sistema. Sem resultados de votação e sem dados pessoais. Sobre a "última alteração registrada pelo sistema": todas as pautas têm esse registro no dia da assembleia (27/06/2026, entre 11h49 e 13h07). O sistema não informa o que foi alterado. ==== PAUTA 2 ==== (última alteração registrada pelo sistema: 27/06/2026 11:49) Apresentação, deliberação e votação para regulamentação dos horários de acesso ao condomínio para Prestadores de Telefonia e Internet 1. Importância da Segurança e Bem-Estar: A definição dos horários busca equilibrar as necessidades dos condôminos e a segurança do condomínio. O período noturno, entre 20h e 6h, destaca-se como especialmente delicado. 2. Regulamentação para Prestadores de Telefonia e Internet: Considera o funcionamento habitual das empresas, que atendem geralmente dentro do horário comercial (8h às 18h) e raramente aos domingos ou feriados. Reconhece que técnicos podem chegar atrasados, até cerca de 19h30. 3. Propostas de Regras para Entrada: Entrada permitida de segunda a sexta, das 7h às 19h, e aos sábados das 8h às 14h. Isso garante segurança e tranquilidade nos domingos e feriados, quando o condomínio fica exclusivo para os moradores. Permite também atendimento aos domingos e feriados. Embora as empresas geralmente não façam serviço nesses dias, isso exigiria maior atenção e reforço na segurança para evitar invasões por pessoas não autorizadas. 4. Votação  OPÇÃO 1 - Entrada permitida de segunda a sexta, das 7h às 19h, e aos sábados das 8h às 14h. OPÇÃO 2 -Entrada permitida de segunda a sexta, das 7h às 19h. Sábados, domingos e feriados,  das 8h às 14h. OPÇÃO 3 - Abstém ==== PAUTA 3 ==== (última alteração registrada pelo sistema: 27/06/2026 11:50) Apresentação, deliberação e votação para regulamentação dos horários de acesso ao condomínio para trabalhadores domésticos e diaristas 1. Importância da Segurança e Bem-Estar: A definição dos horários busca equilibrar as necessidades dos condôminos e a segurança do condomínio. O período noturno, entre 20h e 6h, destaca-se como especialmente delicado. 2. Regulamentação para trabalhadores domésticos e diaristas Considera que são pessoas conhecidas e previamente registradas no sistema de controle de acesso do condomínio, sendo que sua entrada fora do horário comercial representa baixo risco ao condomínio e seus condôminos. Como normalmente o serviço é prestado dentro da residência, a tendência é que não incomodem aos vizinhos e demais condôminos. 3. Votação: Opção 1: Entrada permitida de segunda a domingo, das 7h às 20h, inclusive em feriados. Opção 2: Entrada permitida de segunda a sábado, das 7h às 20h. Proibido aos domingos. Opção 3: Entrada permitida de segunda a domingo, das 5h às 22h, desde que previamente cadastrados no sistema de controle de acesso do condomínio Opção 4: Abstém ==== PAUTA 4 ==== (última alteração registrada pelo sistema: 27/06/2026 11:50) Apresentação, deliberação e votação para regulamentação dos horários de acesso ao condomínio para cuidadores e assistentes de saúde 1. Importância da Segurança e Bem-Estar:  A definição dos horários busca equilibrar as necessidades dos condôminos e a segurança do condomínio. O período noturno, entre 20h e 6h, destaca-se como especialmente delicado. 2. Regulamentação para cuidadores e assistentes de saúde Considera que são pessoas conhecidas e previamente registradas no sistema de controle de acesso do condomínio, sendo que sua entrada fora do horário comercial representa baixo risco ao condomínio e seus condôminos. Por se tratar de uma questão de saúde, não existem restrições, desde que a pessoa esteja previamente cadastrada no sistema de controle de acesso do condomínio. 3. Votação: OPÇÃO 1 - De segunda a domingo, 24h por dia, inclusive feriados OPÇÃO 2 -  Abstém ==== PAUTA 5 ==== (última alteração registrada pelo sistema: 27/06/2026 11:50) Apresentação, deliberação e votação para regulamentação dos horários de acesso e permanência no condomínio, de prestadores de serviço de obras , e que não estejam incluidos nas categorias anteriores 1. Importância da Segurança e Bem-Estar:  A definição dos horários busca equilibrar as necessidades dos condôminos e a segurança do condomínio. O período noturno, entre 20h e 6h, destaca-se como especialmente delicado. 2. Regulamentação para entrada de prestadores em geral Todos os demais prestadores, não enquadrados ou mencionados nas demais pautas, tais como jardineiros, piscineiros, pintores, pedreiros, encanadores etc, continuam na mesma regra atual, ou seja, poderão permanecer dentro do condomínio de segunda a sexta, das 7h às 16h30. Não é permitido o acesso ou permanência aos sábados, domingos e feriados 3. Principais categorias (conforme consta em versão atual do Regimento Interno) - Jardineiros diaristas ou mensalistas em trabalhos internos; - Profissionais diversos: eletricistas, encanadores, corretores, pintores etc, para serviços esporádicos; - Pedreiros e outros profissionais de obras, reformas, ampliações e pinturas; - Outros profissionais. 4. Votação: OPÇÃO 1 - De segunda a sexta, das 7h às 17h. Proibido sábados, domingos e feriados OPÇÃO 2 - Abstém ==== PAUTA 6 ==== (última alteração registrada pelo sistema: 27/06/2026 11:50) Apresentação, deliberação e votação para regulamentação dos horários de acesso ao condomínio a uma residência em situação de emergência 1. Importância da Segurança e Bem-Estar: A definição dos horários busca equilibrar as necessidades dos condôminos e a segurança do condomínio. O período noturno, entre 20h e 6h, destaca-se como especialmente delicado. 2. Regulamentação para entrada de prestadores em situação de emergência Caracterizada para situações de acidente doméstico, quebra de equipamentos ou panes. Autoriza a entrada de encanador, para o caso de vazamento ou falta de água, eletricista quando houver falta de energia elétrica, profissional da área de gás residencial ou profissional de empresa de desentupimento de esgoto. 3. Votação OPÇÃO 1 - De segunda a domingo, das 7h às 22h, inclusive feriados OPÇÃO 2 - De segunda a domingo, 24h por dia, inclusive feriados OPÇÃO 3 - Abstém ==== PAUTA 7 ==== (última alteração registrada pelo sistema: 27/06/2026 11:51) Apresentação, deliberação e votação para inclusão ou não, no R.I. do Condomínio Residencial Moinho de Vento, das decisões relacionadas à entrada e permanência de prestadores de serviços no condomínio 1. Importância do registro no Regimento Interno É importante que algumas decisões tomadas em assembleia, além de registradas em ata, sejam também registradas no Regimento Interno do condomínio. A inclusão no Regimento Interno garante maior clareza e força normativa, impactando diretamente a gestão do condomínio e a segurança dos moradores. O registro desse tipo de decisão torna a regra mais formal, permanente e acessível a todos os moradores, evitando dúvidas e garantindo maior transparência da gestão. 2. Situação Já houve votação e definição dos horários de entrada e permanência para diversas categorias de prestadores de serviço. Essas regras estarão registradas em ata, mas ainda não fazem parte do Regimento Interno. 3. Votação Decidir se a regulamentação dos horários relacionadas à entrada e permanência de prestadores de serviços no condomínio será incorporada ao Regimento Interno. ==== PAUTA 8 ==== (última alteração registrada pelo sistema: 27/06/2026 11:50) Apresentação, deliberação e votação para definição de regra sobre disponibilização dos documentos relacionados aos atos da Administração e sua inclusão ou não no Regimento Interno 1. Contexto A convenção condominial já prevê regras de prestação de contas (Cláusulas Décima, Vigésima Segunda e Vigésima Sétima). Cláusula décima, §2º: documentos relativos às assembleias gerais (relatórios, contas do administrador, propostas de orçamento) devem estar previamente à disposição dos condôminos na sede do condomínio, Cláusula vigésima segunda, parágrafo único, alínea i: o síndico deve prestar contas à AGO acompanhadas da documentação e oferecer o orçamento para o exercício seguinte Cláusula vigésima sétima, alíneas b e c: cabe ao Conselho Consultivo dar parecer sobre as contas do síndico e administrador, com base em relatórios e comprovantes, e sobre as propostas de orçamento de despesas ordinárias e extraordinárias. Agora discute-se se deve constar no Regimento Interno a obrigatoriedade de disponibilização ampla e incondicional de todos os documentos relacionados aos atos da Administração, em especial aqueles relacionados à aprovação de contas em AGOs, o que reforça as cláusulas já existentes na convenção, Em assembleia Geral Ordinária, iniciada em 28/03/2026 e concluída em 25/04/2026, ficou decidido que todas as notas fiscais e recibos seriam disponibilizados no sistema Superlógica, utilizado pelo condomínio. 2. Proposta: incluir no Regimento Interno Fica definido que os seguintes documentos são necessários e suficientes para a avaliação das movimentações financeiras do condomínio e que serão disponibilizados até o 15º dia útil do mês subsequente ao da apresentação: - Demonstrativo de Receitas e Despesas - Relatório de inadimplência - Notas fiscais e recibos de pagamentos com respectivos comprovantes de pagamento - Resumo Financeiro Garantir a disponibilização dos documentos citados acima, referentes a todo o período da prestação de contas, necessários para avaliação dos resultados a serem apresentados na respectiva AGO, até o 15º dia útil do mês de janeiro do ano subsequente ao ano da prestação de contas, Também fica definido que não mais será necessária a colocação desses documentos em pastas físicas, já que estarão todos disponíveis no portal Superlógica do condomínio. Prazo para data da AGO: considerando que a Convenção, em sua Cláusula Décima Quarta estabelece que a AGO deve ser realizada no primeiro trimestre do ano e que toda a documentação estará disponível até o 15º útil de janeiro, a data para realização da AGO deverá ser definida entre o dia 15 de fevereiro e 31 de março. Objetivo: garantir transparência, acesso e tempo adequado para análise da referida documentação pelos condôminos interessados, evitando conflitos e reduzindo dúvidas em assembleia. ==== PAUTA 9 ==== (última alteração registrada pelo sistema: 27/06/2026 11:51) Deliberação e votação sobre a inserção, em regimento interno, da obrigatoriedade de realização de assembleias híbridas, permitindo acompanhamento presencial e online. 1. Contexto O condomínio Moinho de Vento já realiza assembleias híbridas, com custo incluído no orçamento recentemente aprovado. Essa modalidade permite acompanhamento presencial e online simultaneamente, ampliando a participação dos condôminos. Vantagens: - Maior acessibilidade. - Mais tempo para análise e voto. - Alinhamento às práticas modernas de governança e transparência. Desafios: - Exige infraestrutura tecnológica confiável. - Maior participação da administração para controle de prazos e quóruns. 2. Proposta - Inserir no Regimento Interno a obrigatoriedade de realização de assembleias híbridas, com sistema de votação online e presencial, - Possibilidade das votações online ficarem abertas de 3 a 5 dias úteis, tanto antes quanto depois da assembleia presencial, permitindo participação mais ampla, - Proibição de votos em lote, tanto online quanto na assembleia presencial. - Votos computados virtualmente não poderão ser alterados na assembleia presencial. - Unidades que tenham votado por meio virtual e presencial terão seus votos anulados. ==== PAUTA 10 ==== (última alteração registrada pelo sistema: 27/06/2026 11:50) Deliberação e votação sobre a inserção, em regimento interno, da limitação referente à quantidade de proprietários que uma mesma pessoa poderá representar por procuração 1- Contexto Cláusula 13ª da Convenção Condominial: É lícito ao condômino fazer-se representar nas assembleias por procurador com poderes especiais, condômino ou não, desde que não seja o administrador ou membro do Conselho Consultivo. Situação atual: Não há regra no Regimento Interno sobre a quantidade de procurações que uma mesma pessoa pode representar. Problema identificado: Isso pode gerar concentração de votos em um único representante, reduzindo a pluralidade e equilíbrio das decisões. 2- Justificativa Garantir equidade e representatividade nas assembleias. Evitar concentração excessiva de poder em um único representante, garantindo maior equidade e representatividade nas decisões coletivas. Fortalecer a governança e legitimidade das votações, com participação direta dos condôminos. Reforçar a democracia condominial, evitando distorções no processo de votação. 3- Proposta Inserir no Regimento Interno a obrigatoriedade de limitar a quantidade de procurações que uma mesma pessoa poderá representar. O número máximo de representações será definido em votação. 4- Votação Opção 1- Incluir no Regimento Interno a limitação de 1 procuração por procurador. Opção 2-  Incluir no Regimento Interno a limitação de 2 procurações por procurador. Opção 3 - Não incluir, mantendo a prática atual sem restrições. Opção 4- Abstém ==== PAUTA 11 ==== (última alteração registrada pelo sistema: 27/06/2026 11:49) Apresentação, deliberação e votação para definição de prazos para resolução de demandas dos condôminos e sua inclusão ou não no Regimento Interno 1. Situação atual: - Demandas dos moradores são enviadas à Administração. - Administração define plano de ação considerando recursos humanos e financeiros disponíveis. - Também são consideradas as demandas já existentes e as necessidades do dia a dia (manutenção, limpeza etc.). 2. Limitações: - Nem sempre é possível iniciar o atendimento imediatamente. - Em muitos casos, é impossível determinar prazo de resolução (problemas complexos ou dependência de terceiros). 3. Visão do Condômino - Definir prazos de resolução conforme a criticidade. - Impacto: pode gerar custos adicionais, pois o condomínio teria que se preparar para atender demandas futuras com prazos rígidos. 4. Visão da Administração - Criar classificação de criticidade: alta, média ou baixa. - Definir prazo para início das tratativas da demanda. - Possibilidade de reclassificação da criticidade durante a análise. - Impacto: garante resposta inicial rápida, sem comprometer recursos além do orçamento. 5. Proposta a ser votada o Definição de criticidade e prazo de início das tratativas    - Criticidade alta: que comprometa a integridade física de qualquer condômino, de seu lote ou de sua casa, bem como a fluidez de uso de sua propriedade ou área comum, cuja responsabilidade seja do condomínio 01 dia útil. -  Criticidade média: que atrapalhe, parcialmente, a fluidez de uso da propriedade de qualquer condômino ou área comum, sem oferecer risco de aumento do dano ou comprometer a segurança física de qualquer condômino ou propriedade 03 dias úteis. - Criticidade baixa: demais solicitações que não impeçam a fluidez de uso da propriedade ou áreas comuns 05 dias úteis.  - O prazo se inicia no primeiro dia útil após o recebimento da demanda pela Administração. O envio da demanda poderá ser feito por e-mail, mensagem de WhatsApp ou protocolo de solicitação por escrito diretamente na Administração. - Decorridos os prazos estipulados, a Administração enviará comunicado ao condômino explicando o que será feito e qual a previsão de conclusão da solução da demanda. 6. Votação Opção 1 - Aprovar a proposta e incluir no Regimento Interno. Opção 2 - Aprovar a proposta e não incluir no Regimento Interno, mantendo apenas registrado na ata da assembleia. Opção 3 - Reprovar a proposta, mantendo o modelo atual. Opção 4 - Abstém ==== PAUTA 12 ==== (última alteração registrada pelo sistema: 27/06/2026 12:10) Apresentação, deliberação e votação para definição de prazo razoável para atendimento de solicitação de vista de documentos dos atos da Administração 1. Situação Atual - A Convenção Condominial, em sua Cláusula Vigésima Segunda, parágrafo único, alínea h determina que o síndico deve prestar informações sobre os atos da administração a qualquer tempo. - Atualmente não há prazo definido para atendimento de solicitação de vistas a documentos. - Problemas identificados: - Disponibilização imediata de documentos físicos impacta negativamente o andamento dos trabalhos da administração. - Não está claramente definido quais documentos são considerados atos da administração. - Atendimento imediato pode sobrecarregar a administração. - Necessidade de melhor organização para disponibilizar documentos de forma eficiente. 2. Proposta a ser votada - Definir que os seguintes documentos representam a totalidade dos atos da administração:               a. Demonstrativo de Receitas e Despesas              b. Relatório de inadimplência              c. Notas fiscais e recibos de pagamentos com comprovantes              d. Resumo Financeiro              e. Contratos com prestadores de serviço              f.  Laudos Ambientais              g. Convenção condominial              h. Regimento Interno atualizado              i.  Atas das Assembleias              j. Relatório Auditoria Externa - Prestação de contas - Disponibilização digital: todos os documentos pertinentes devem ser disponibilizados no portal do Superlógica, num prazo não superior a 05 dias úteis após sua disponibilização à Administração.  - Solicitação de outros documentos por condôminos: prazo de até 30 dias corridos para disponibilização, mediante agendamento prévio de dia e horário pela Administração. ==== PAUTA 13 ==== (última alteração registrada pelo sistema: 27/06/2026 12:18) Apresentação, deliberação e votação para definição sobre a obrigatoriedade de chamamento coletivo para comissões de eventos e sua inclusão ou não no Regimento Interno 1- Situação Atual O condomínio precisa de voluntários para coordenar e executar os eventos patrocinados, O chamamento coletivo seria uma forma de convidar condôminos interessados em se voluntariar e assumir a responsabilidade pela realização dos eventos,Além disso promove uma maior participação dos condôminos, distribuição de responsabilidades, o fortalecimento da vida comunitária e integração social.Eventos recorrentes patrocinados pelo condomínio:          Recreação das crianças (janeiro e julho)          Carnaval          Festa Junina          Halloween          Natal 2 - Proposta para votação Obrigatoriedade de chamamento coletivo para formação de comissões de eventos, Regras de funcionamento: - Para cada evento patrocinado, será feito chamamento de voluntários para compor uma comissão, que será responsável pela organização e execução do evento, - Cada comissão terá o número máximo de 05 participantes, além de conselheiros que eventualmente queiram participar, sendo que somente poderão fazer parte condôminos e moradores, - A participação de conselheiro é opcional, - Na eventualidade de uma quantidade maior do que 05 candidatos, o Conselho Consultivo fará uma seleção para definição dos participantes, - Apenas condôminos e moradores adimplentes podem se candidatar e participar da comissão, - Um mesmo condômino não poderá participar de mais de uma comissão, qualquer que seja, ao mesmo tempo, - Não poderá participar mais de um condômino por casa, - As comissões terão duração até a conclusão do evento, - As comissões ficarão subordinadas ao síndico. 3 - Votação OPÇÃO 1 - Aprovar a proposta e incluir no Regimento Interno OPÇÃO 2 - Aprovar a proposta e não incluir no Regimento Interno, mantendo apenas registrado na ata da assembleia OPÇÃO 3 - Reprovar a proposta, mantendo o modelo atual.  OPÇÃO 4 - Abstém ==== PAUTA 14 ==== (última alteração registrada pelo sistema: 27/06/2026 12:33) Apresentação, deliberação e votação para definição sobre o formato de apresentação de orçamento anual para aprovação em AGO (macro ou analítico) e sua inclusão ou não no Regimento Interno 1. Situação Atual - Nas assembleias atuais de aprovação do orçamento anual, parte das estimativas são apresentadas de maneira analítica, enquanto que outra parte é apresentada como valores globais ou agrupados, - Isso pode dificultar a análise detalhada pelos condôminos e reduzir a clareza sobre cada despesa ou investimento, - A seguir uma proposta que resulte numa maior clareza sobre cada despesa e investimento, além de maior transparência e detalhamento dos gastos previstos para o próximo período, fortalecendo a governança e confiança na gestão 2. Proposta de votação - Obrigatoriedade de apresentação de orçamento analítico em assembleias de aprovação do orçamento anual. - Investimentos previstos deverão ser pautados, deliberados e votados individualmente, após apresentação dos documentos ou dados pertinentes que comprovem a estimativa. - Regras específicas a serem seguidas na apresentação do orçamento para aprovação:         - Gastos com pessoal e serviços terceirizados (ex.: segurança patrimonial)  poderão ser apresentados em valores totais por grupo de despesas.          - Despesas de manutenção terão custos estimados considerando subgrupos e os gastos efetivos do período anterior.           - Despesas de pequeno valor poderão ser agrupadas.           - Transferência de valores entre contas de despesas será permitida.           - O Conselho deverá ser oficialmente comunicado quando houver transferência entre diferentes grupos de despesas. ==== PAUTA 15 ==== (última alteração registrada pelo sistema: 27/06/2026 12:46) Apresentação, deliberação e votação para criação de comissão de obras e sua inclusão ou não no Regimento Interno 1. Contexto - Atualmente, não há obrigatoriedade de comissão para acompanhamento de obras, - O objetivo da proposta é garantir transparência, fiscalização técnica e participação dos condôminos em obras complexas ou que demandem investimento específico, - Com isso buscamos uma redução dos riscos técnicos e financeiros, fortalecendo a governança condominial, garantindo que obras sejam acompanhadas por profissionais habilitados, - Por fim, uma vez aprovada, a comissão de obras traz segurança técnica e transparência para investimentos relevantes. 2. Proposta para votação - Obrigatoriedade de constituição de comissão de obras para acompanhamento de obras complexas ou que requeiram investimento específico - Regras de funcionamento:        - Comissão será criada no início do mandato do síndico e vinculada ao seu período de atuação.        - Subordinada ao síndico.        - Máximo de 05 membros, sendo apenas 01 por lote/casa.        - Candidaturas enviadas ao Conselho Consultivo, que fará a seleção em caso de mais de 05 voluntários.         - Apenas condôminos adimplentes podem se candidatar e permanecer na comissão.         - Um mesmo condômino não poderá participar de mais de uma comissão, qualquer que seja, ao mesmo tempo.         - Comissão composta por condôminos que sejam engenheiros ou arquitetos devidamente registrados em seus conselhos profissionais. - Participação colaborativa obrigatória; ausência de colaboração implica exclusão da comissão. - Função estritamente técnica para análise e acompanhamento dos projetos considerados complexos ou que requeiram investimento específico (por exemplo reforma da portaria). ==== PAUTA 16 ==== (última alteração registrada pelo sistema: 27/06/2026 12:57) Apresentação, deliberação e votação para inclusão de opção de síndico profissional em eleições para síndico 1. Situação atual - Convenção Condominial (Cláusula vigésima segunda): a administração do condomínio cabe a um síndico ou administrador, condômino ou não, eleito em Assembleia Geral Ordinária. - Isso já implica na possibilidade de contratação de um síndico profissional. - Atualmente, não há obrigatoriedade de considerar essa opção para uma AGO com eleição de síndico - A proposta busca ampliar a governança, mas há questionamentos sobre a pertinência de incluir essa obrigatoriedade no Regimento Interno. 2. Argumentos - A hipótese de eleger síndico profissional já está prevista na convenção. - As condições de candidatura devem ser iguais para todos os candidatos, sejam condôminos ou não. - Pode-se até exigir garantia (caução) caso o candidato não seja condômino, já que movimentará recursos do condomínio. - O síndico não pode ser responsável pela seleção ou indicação de candidatos. - A candidatura é livre nos termos da convenção, e o Regimento Interno não pode se sobrepor à convenção - Se os moradores quiserem, podem formar uma comissão voluntária para buscar profissionais no mercado. - O interessado deverá enviar à Administração uma apresentação contendo: - Valor da remuneração mensal versus tempo de dedicação presencial. - Formação acadêmica. - Breve currículo (experiência anterior e clientes atuais). 3. Proposta - Ratificar a convenção condominial, considerando a possibilidade de síndico profissional como opção em qualquer AGO que tenha eleição de síndico em sua pauta, - O síndico profissional poderá ser apresentado por condômino ou comissão de condôminos, ou poderá se apresentar independentemente de ter algum conhecido dentro do condomínio que o apresente, - É permitido aos moradores interessados a possibilidade de formação de uma comissão independente de voluntários que busque um profissional no mercado, - O interessado deverá enviar à Administração uma apresentação, que deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:           - Valor da remuneração mensal versus tempo de dedicação presencial.           - Formação acadêmica.            - Breve currículo (experiência anterior e clientes atuais). ==== PAUTA 17 ==== (última alteração registrada pelo sistema: 27/06/2026 13:07) Apresentação, deliberação e votação para formação de uma comissão para estudos referentes à revisão e reestruturação dos espaços infantis do condomínio 1. Situação atual - Atualmente, os espaços infantis do condomínio necessitam de revisão/reestruturação. - A proposta busca garantir que essa decisão seja participativa, com estudos de viabilidade, benchmarking e opções de projetos. - Principais objetivos: o equilibrar qualidade, segurança e investimento, o Participação direta dos moradores. - Projetos mais alinhados às necessidades reais das crianças e famílias. o Transparência na definição de custos e investimentos, - Fortalecer a participação comunitária e garantir que os espaços infantis sejam planejados com base em estudos técnicos e nas necessidades dos moradores.  2. Proposta para votação - Formação de uma comissão de condôminos para conduzir os estudos e apresentar alternativas.   Regras de funcionamento:         - Comissão criada no início do mandato do síndico e vinculada ao seu período de atuação, ou até a conclusão dos trabalhos, o que ocorrer primeiro.         - Subordinada ao síndico.         - Máximo de 05 membros, sendo no máximo 01 por lote/casa.         - Candidaturas enviadas ao Conselho Consultivo, que fará a seleção em caso de mais de 05 voluntários.         - Apenas condôminos adimplentes podem se candidatar e permanacer na comissão.        - O mesmo condômino não poderá participar de mais de uma comissão, qualquer que seja, ao mesmo tempo.   Competências da comissão:       - Definir prazo para apresentação dos projetos e da previsão de investimento.       - Definir, em conjunto com o síndico, data para nova AGE, cujo tema principal será:             - Seleção e aprovação de projeto.              - Aprovação de investimento.              - Definição de forma de custeio/rateio.